Ex-prefeito de Rio Claro é condenado a ressarcir cofres públicos em R$ 112 milhões

  • 11/06/2025
(Foto: Reprodução)
Sentença saiu em ação civil de improbidade istrativa proposta pelo Ministério Público. João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, também teve direitos políticos suspensos por oito anos. Defesa entrará com recurso. O ex-prefeito de Rio Claro, conhecido como Juninho da Padaria Reprodução/EPTV O ex-prefeito de Rio Claro, João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, foi condenado a ressarcir os cofres públicos municipais em R$ 112.039.278,35, mais juros e correções. A sentença saiu em ação civil de improbidade istrativa proposta pelo Ministério Público (MP-SP) – a defesa do político vai recorrer da decisão. Além da devolução financeira, estão previstas na condenação: a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos; pagamento de multa civil no correspondente ao valor do dano verificado; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. Na sentença, o juiz André Antonio da Silveira Alcântara citou que os documentos anexados pela Promotoria comprovam que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas do município em 2018 e 2019 – o mandato de Juninho da Padaria aconteceu entre 2017 e 2020. Em 2018, o TCE-SP informou, por exemplo, que a istração pública deixou de quitar contribuições patronais e transferências financeiras devidas ao Instituto de Previdência Municipal, no montante de R$16.509.951,89. Juninho da Padaria foi eleito para mandato entre 2017 e 2020 Samuel Pancher/ G1 Já em 2019, o órgão apurou déficit da execução orçamentária correspondente a R$ 14.607.416,10, e teria sido alertado sete vezes sobre a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Em ano pré-eleitoral, mesmo estando acima do limite prudencial durante os dois primeiros quadrimestres do exercício de 2019 quanto às despesas de pessoal, o requerido [ex-prefeito] realizou provimento de cargos públicos e pagou horas extras, ações vedadas pelo artigo 22, parágrafo único da LRF", mencionou o juiz. Ainda de acordo com informações da sentença, houve uma determinação para que o prefeito exonerasse funcionários comissionados, mas uma "manobra" foi feita. "Então, na guisa de manter o vínculo destas pessoas com a municipalidade, contratou-os, na sequência, como temporários/eventuais, permitindo que continuassem a exercer as mesmas funções. Com isso, houve expressivo aumento de contratações", afirmou o juiz. O g1 pediu um posicionamento à Prefeitura de Rio Claro, mas ainda não houve retorno até a última atualização desta reportagem. LEIA MAIS: VIOLÊNCIA: Homem morre agredido por outro ao ajudar garota de programa vítima de roubo em São Carlos MEIO AMBIENTE: Ciclistas plantam árvores por trajetos e trilhas em São Carlos ASSALTO: Homem é forçado a beber líquido durante roubo e sofre graves lesões na boca VEJA TAMBÉM: Moradores denunciam que ossos do cemitério de Rio Claro estão em sacos de lixo comuns Moradores denunciam que ossos do cemitério de Rio Claro estão em sacos de lixo comuns REVEJA VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2025/06/11/ex-prefeito-de-rio-claro-e-condenado-a-ressarcir-cofres-publicos-em-r-112-milhoes.ghtml


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